Token como Valor Mobiliário (CVM)
A fronteira jurídica mais importante do cripto brasileiro: quando um token representa contrato de investimento coletivo, dinheiro de terceiros aplicado em empreendimento comum com expectativa de lucro pelo esforço alheio, ele é valor mobiliário, e cai sob a Lei 6.385 e a competência da CVM, com exigência de registro ou dispensa para ofertas públicas. A autarquia consolidou o entendimento no Parecer de Orientação 40 (2022): o rótulo tecnológico não importa; a substância econômica, sim.
Exemplo Prático
Um projeto vende tokens prometendo renda dos lucros de um empreendimento gerido pela equipe: expectativa de lucro + esforço de terceiro = valor mobiliário, e oferta pública sem registro é oferta irregular, com histórico crescente de stop orders e sanções da CVM contra captações travestidas de cripto.
PlatomAI Explica
É o teste do pato aplicado a tokens: se promete lucro pelo trabalho dos outros, anda como investimento e grasna como investimento, a CVM o trata como investimento, chame-se token, coin ou NFT. A régua protege dos dois lados: o investidor ganha o guarda-chuva regulatório onde ele sempre existiu, e o empreendedor sério ganha clareza sobre o caminho legal, tokenizar dentro da regra, inclusive via sandbox. Tecnologia muda o veículo; a natureza da promessa é quem escolhe o juiz.