Quórum
A matemática de quem decide: quórum é o número mínimo de presenças ou votos para que uma reunião se instale e delibere, nas assembleias de acionistas, de cotistas, de credores e de condôminos. A distinção fundamental é dupla: quórum de instalação (quantos precisam estar) e de deliberação (quantos precisam aprovar), com as matérias sensíveis exigindo maiorias qualificadas que a lei e os estatutos gradaram exatamente para proteger minorias de maiorias de ocasião.
Exemplo Prático
A assembleia que muda o objeto social ou aprova uma incorporação exige quóruns qualificados; a ordinária que aprova contas, maioria simples dos presentes. Na recuperação judicial, os quóruns por classe de credores decidem o destino da empresa, e a engenharia de contagem vira o próprio campo de batalha.
PlatomAI Explica
O quórum é a régua silenciosa do poder coletivo: define quando um grupo pode falar pelo todo, e sua calibragem carrega filosofia institucional, quóruns baixos dão agilidade e entregam o jogo a quem comparece; altos protegem e paralisam. O verbete fecha a governança desta casa pela aritmética, e deixa a régua do sócio minoritário: conhecer os quóruns do estatuto é conhecer o tamanho real do seu voto, porque direito que não alcança o número de decidir é, na prática, direito de registrar protesto em ata.