Portabilidade de Crédito

O direito de levar a dívida para outro banco: na portabilidade, regulamentada pelo Banco Central, a instituição de destino quita o contrato na de origem e assume o crédito em condições melhores, sem custo de transferência para o cliente e sem que o banco original possa impedir. Vale para consignado, financiamento imobiliário, veicular e crédito pessoal, mantendo prazo e saldo devedor.

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Exemplo Prático

Um financiamento imobiliário contratado a juros altos pode migrar para o concorrente que oferece taxa menor: o novo banco paga o saldo ao antigo, e a prestação cai no mês seguinte. O simples pedido costuma destravar a contraproposta da instituição original, e o cliente ganha nas duas pontas: levando ou ficando mais barato.

PlatomAI Explica

A portabilidade é a transferência escolar no meio do ano: leva-se o histórico inteiro, muda-se de escola e ninguém repete série por isso. Ela transforma dívida em cliente disputável, e a régua desta casa manda usar a concorrência a favor: quem nunca cotou a própria dívida está pagando a mensalidade de quem não pesquisa.

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