Novação
Trocar a dívida velha por uma nova: o instituto civil pelo qual uma obrigação se extingue pela criação de outra que a substitui, mudando o objeto (novação objetiva) ou as partes (subjetiva). É a espinha jurídica das renegociações: o contrato antigo morre, o novo nasce, e, detalhe que decide brigas, as garantias e acessórios da dívida original se extinguem junto, salvo reserva expressa.
Exemplo Prático
Uma empresa renegocia: a dívida vencida de R$ 10 milhões é novada por outra de R$ 8 milhões em prazo longo. Se o banco esquecer de reservar a fiança do sócio no novo instrumento, ela morreu com o contrato velho, e a cláusula de duas linhas valia milhões.
PlatomAI Explica
A novação é o divórcio com novo casamento no mesmo cartório: a obrigação antiga não é alterada, é substituída, e tudo que estava pendurado nela cai se ninguém pendurar de novo. O verbete é o alicerce jurídico das dívidas reestruturadas desta casa, e sua lição serve aos dois lados da mesa: em renegociação, o que não for expressamente carregado para o contrato novo ficou no velho, e o velho está morto.