LIG (Letra Imobiliária Garantida)
O covered bond brasileiro, em circulação desde 2018: título de captação bancária com dupla proteção: a garantia do banco emissor e, segregada por lei, uma carteira de créditos imobiliários que responde pelos investidores se o banco quebrar. É isenta de IR para pessoa física, admite prazos longos e indexadores variados, e não conta com o FGC, sua rede de segurança é a própria carteira apartada.
Exemplo Prático
Um investidor compra uma LIG IPCA+ de 5 anos de um grande banco: se tudo correr bem, recebe do banco; se o emissor quebrar, a carteira de financiamentos imobiliários blindada no balanço responde pelo pagamento, sem concorrer com os demais credores da massa. Proteção estrutural, no lugar da proteção do fundo garantidor.
PlatomAI Explica
A LIG é o título com dois cintos de segurança: o crédito do banco e, se ele falhar, um cofre de recebíveis lacrado em nome dos investidores, e é exatamente por trazer o próprio para-quedas que ela dispensa o do FGC. A sutileza que o investidor precisa dominar: "sem FGC" aqui não significa desprotegido, significa protegido por outro desenho, e trocar uma proteção conhecida por uma melhor-porém-diferente exige entender a diferença, não decorá-la.