Juros sobre Capital Próprio (JCP)
O dividendo que abate imposto, pago com retenção: o JCP é a forma de remunerar acionistas que a empresa deduz como despesa, calculada pela aplicação da TJLP sobre contas do patrimônio líquido, com limites legais, reduzindo o IRPJ/CSLL da pagadora, enquanto o acionista sofre 15% na fonte. O contraste com o dividendo isento cria a aritmética que os departamentos fiscais otimizam, e o alvo recorrente das propostas de reforma.
Exemplo Prático
Ao distribuir R$ 100 milhões como JCP em vez de dividendos, a companhia economiza a alíquota corporativa sobre o valor, tipicamente mais do que os 15% retidos do acionista: o bolo conjunto empresa-sócio cresce, e é por isso que bancos e empresas maduras o usam ao limite permitido.
PlatomAI Explica
O JCP é a jabuticaba fiscal que trata o capital do sócio como se fosse dívida: remunera-o com despesa dedutível, e a economia tributária líquida explica sua popularidade e sua vulnerabilidade, todo ajuste fiscal o revisita, e o risco tributário desta casa tem nele o exemplo-mor. A régua do investidor é dupla: celebre o JCP recebido lembrando dos 15% já retidos na conta, e precifique, em teses longas de pagadoras contumazes, a possibilidade de a regra que o sustenta mudar de década.