Juros de Mora
O preço do atraso: os juros devidos pelo período entre o vencimento e o pagamento efetivo de uma obrigação, distintos dos juros remuneratórios (o preço do empréstimo em si). No padrão legal comum, correm a 1% ao mês na ausência de pacto, somando-se à correção monetária e, nos contratos de consumo, à multa moratória limitada a 2% pelo CDC, o trio completo da fatura atrasada.
Exemplo Prático
Um boleto de R$ 1.000 pago 30 dias após o vencimento chega tipicamente a R$ 1.032 e pouco: R$ 20 de multa (2%), R$ 10 de mora (1% do mês) e a correção do período. Nos financiamentos, a mora incide sobre parcelas vencidas enquanto os remuneratórios seguem correndo sobre o saldo: dois juros, dois papéis.
PlatomAI Explica
Os juros de mora são a multa de trânsito do calendário financeiro: não remuneram capital, penalizam o descumprimento, e por isso têm limites próprios que os remuneratórios não têm. Saber decompor a fatura atrasada, multa, mora, correção, é autodefesa de consumidor: cobranças que estouram o trio têm nome e reclamação cabível, e a régua final é preventiva, herdada do débito automático desta casa: o juro mais barato do sistema continua sendo o do boleto pago no dia.