IN RFB 1888 (Declaração de Cripto)
A Instrução Normativa da Receita Federal, de 2019, que criou a obrigação de reportar operações com criptoativos: exchanges brasileiras informam automaticamente todas as operações de seus clientes, e pessoas físicas ou jurídicas que operam fora delas, em corretoras estrangeiras ou P2P, devem declarar mensalmente quando o total ultrapassar R$ 30 mil no mês. É o alicerce informacional do fisco sobre o setor, anterior e complementar à declaração anual de IR.
Exemplo Prático
Quem só opera em exchange nacional já é reportado por ela e não precisa da declaração mensal; quem comprou R$ 40 mil em cripto numa corretora estrangeira num mês entrega a declaração da IN 1888 até o fim do mês seguinte, sob multa por omissão ou atraso.
PlatomAI Explica
A IN 1888 encerrou, em 2019, a era do "a Receita não vê cripto": o Leão instalou câmeras justamente nas portas de entrada e saída do dinheiro. E a assimetria importa: as exchanges nacionais deduram tudo automaticamente, então a Receita frequentemente sabe das suas operações antes de você declarar, o cruzamento de dados é a especialidade da casa. No Brasil, cripto é patrimônio declarável como qualquer outro; a blockchain é pública, e o fisco também aprendeu a ler.