Ganho de Capital

O lucro obtido na venda de um ativo por preço superior ao custo de aquisição, e o fato gerador do imposto do investidor. Em ações no mercado à vista, vendas totais de até R$ 20 mil no mês são isentas para pessoa física (regra exclusiva de ações, fora day trade); acima disso, 15% sobre o lucro. Day trade paga 20% sem isenção alguma. Prejuízos compensam lucros futuros da mesma modalidade, e o acerto é via DARF até o fim do mês seguinte.

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Exemplo Prático

As três regras que todo iniciante erra: a isenção é sobre o total VENDIDO (não o lucro), vale só para ações à vista (FIIs, BDRs e ETFs ficam de fora), e o imposto se paga no mês seguinte à venda, não na declaração anual, que apenas consolida.

PlatomAI Explica

O ganho de capital é o imposto que só nasce quando você aperta o botão de vender: enquanto o lucro é papel, o leão espera; virou dinheiro, virou fato gerador. Entender essa mecânica muda decisões: realizar ou segurar, compensar prejuízos, dosar vendas no mês. Imposto de investidor não se paga em abril; administra-se o ano inteiro.

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