Duplicata
O título de crédito nascido da venda a prazo: emitida pelo vendedor com base na fatura, documenta o direito de receber do comprador na data combinada. É a matéria-prima do capital de giro brasileiro, circula, desconta-se, serve de garantia, e desde a lei de 2018 migra para o formato escritural, registrada eletronicamente, o que reduziu a praga histórica das duplicatas frias (sem venda real por trás).
Exemplo Prático
A indústria vende R$ 500 mil com prazo de 60 dias e emite as duplicatas correspondentes: pode esperar o prazo, descontá-las no banco para ter caixa hoje, ou cedê-las a um fundo. A mesma venda vira, conforme a necessidade, recebível, colateral ou liquidez.
PlatomAI Explica
A duplicata é a nota fiscal que virou título: a venda a prazo transformada em documento que vale dinheiro antes do vencimento. Ela é o átomo do financiamento mercantil, quase todo capital de giro do país é, no fundo, uma pilha de duplicatas mudando de mãos, e sua versão escritural é infraestrutura silenciosa do tipo que a PlatomAI gosta de iluminar: registro eletrônico contra fraude é juro menor na ponta, sem nenhuma manchete.