Dever de Diligência

O padrão legal de conduta dos administradores de companhias: a Lei das S.A. exige que conselheiros e diretores empreguem, no exercício das funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios negócios. É a régua pela qual decisões são julgadas, informar-se, refletir, decidir desinteressadamente, e o alicerce da proteção às decisões de boa-fé, mesmo as que deram errado.

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Exemplo Prático

Uma aquisição aprovada após diligência robusta, laudos, comitês, atas fundamentadas, fracassa: os administradores tendem a estar protegidos, cumpriram o processo. A mesma aquisição aprovada em vinte minutos, sem estudos, expõe cada assinatura, o erro punível não foi o resultado, foi a leviandade.

PlatomAI Explica

O dever de diligência é a exigência de fazer o dever de casa antes de assinar: a lei não cobra acerto, cobra processo, informação, cuidado, boa-fé. A distinção é a civilização societária em miniatura: punir resultados ruins paralisaria toda decisão empresarial; punir negligência disciplina sem paralisar. Para o investidor que lê atas, a régua vira lente: não pergunte só o que o conselho decidiu, pergunte como, porque é no "como" que mora a proteção, ou a responsabilidade.

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