CCB (Cédula de Crédito Bancário)
O título que industrializou o crédito bancário brasileiro: criado em 2004, transforma o empréstimo num título executivo extrajudicial, promessa de pagamento com força de execução direta, sem a fase de conhecimento do processo. Virou o formato-padrão das operações de crédito, e sua natureza de título permite o passo seguinte: circular, servir de lastro a fundos, securitizações e letras.
Exemplo Prático
O empréstimo que uma empresa toma no banco nasce como CCB; meses depois, aquele mesmo crédito está dentro de um FIDC comprado por investidores: o título viajou do balcão ao mercado de capitais, e a executividade que o acompanha é parte do preço melhor que ele obteve.
PlatomAI Explica
A CCB é o contrato de empréstimo que virou título: mesma dívida, roupa jurídica melhor, cobrança mais rápida na inadimplência e passaporte para circular. Sua criação é um caso-escola de como direito bem desenhado barateia crédito: reduzir a incerteza da cobrança reduz o prêmio de risco de todo o sistema, e a sigla, invisível ao grande público, sustenta boa parte do mercado de crédito privado que o investidor acessa via fundos.