Aval

A garantia pessoal dos títulos de crédito: o avalista assina o título (a CCB, a nota promissória, a duplicata) e responde pela dívida como o devedor principal, solidariamente, sem benefício de ordem, o credor pode cobrá-lo diretamente, sem antes esgotar o devedor. Distingue-se da fiança, garantia de contratos, que em regra admite o benefício de ordem e formalidades próprias, como a autorização do cônjuge.

Exemplo Prático

O sócio avaliza a CCB da empresa: no primeiro atraso, o banco pode executá-lo de imediato, patrimônio pessoal na linha de frente, sem discutir primeiro os bens da companhia. A assinatura de trinta segundos criou uma dívida de igual tamanho no CPF.

PlatomAI Explica

O aval é assinar embaixo da dívida alheia com o próprio destino: juridicamente, o avalista não ajuda a pagar, deve. A diferença para a fiança, que parece detalhe de cartório, é a ordem da fila de cobrança, e define quem acorda com o oficial de justiça primeiro. A régua da casa é de ferro: garantia pessoal só se presta no valor que se pode perder sem ruína, porque o mercado a trata, correta e friamente, como dívida sua desde o dia da assinatura.

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